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Vitória para os animais: maus-tratos agora podem dar até cinco anos de prisão.

No último dia 29 de setembro, foi sancionada a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. O crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, que é a novidade do projeto. 

Na prática, a lei faz com que o crime não seja mais considerado de menor potencial ofensivo, o que é considerado uma vitória para a causa animal, que há tempos reivindicava uma punição mais rigorosa para agressores. 

A lei vem em um importante momento, já de acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), a pandemia da COVID-19, que manteve as pessoas em casa, teve como uma das consequências o aumento no registro de denúncias de maus-tratos. Somente em São Paulo essas denúncias aumentaram 81,5% de janeiro a julho, em relação ao mesmo período do ano anterior. 

Para que haja punição, denuncie!

É importante que as denúncias sejam feitas para que a lei seja eficaz. As autoridades devem receber o máximo de informações possível para a investigação.

É possível registrar boletim de ocorrência nas delegacias. Casos mais graves e urgentes, como flagrantes de agressão, devem ser comunicados à Polícia Militar.

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